O Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do TCU (Pro-TCU), pessoa jurídica de direito privado, instituída sob a forma de associação civil de fins não econômicos, tem por finalidade assegurar a prestação de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e odontológica aos associados e seus dependentes.
O Estatuto e o Regulamento Geral, aprovados por Assembleia Geral Extraordinária de 2018 e 10/07/2000, respectivamente, regulamentam o funcionamento da associação.
Podem se associar ao Pro-TCU, como beneficiários-titulares, todas as pessoas que estejam de acordo com o presente Estatuto, com o Regulamento Geral e com as normas instituídas pela associação, e que, concomitantemente, preencham um dos seguintes requisitos:
I – Seja servidor ativo ou inativo do Tribunal de Contas da União (TCU);
II – Seja servidor nomeado para o cargo em comissão de que trata a Lei 9.165, de 19/12/1995;
III – Seja funcionário do Pro-TCU;
IV – Seja beneficiário de pensão civil ou alimentícia vinculado a servidor do TCU; ou
V – Seja pensionista judicial vinculado a servidor do TCU.
Além dos titulares previstos acima, poderão associar-se como dependente:
I – cônjuge;
II – companheiro (a) que comprove união estável como entidade familiar;
III – filho (a) ou enteado (a) de até 39 anos, solteiro (a) e sem economia própria;
IV – filho (a) ou enteado (a), de qualquer idade, solteiro (a), inválido (a) ou interditado (a) por alienação mental;
V - menor tutelado (a) ou sob guarda;
VI – genitor (a), sem economia própria;
VII – irmão (ã), de qualquer idade, solteiro (a), inválido (a) ou interditado (a) por alienação mental, que viva às expensas do beneficiário-titular.