ESTATUTO DO Pro-TCU - DA CESSAÇÃO DOS DIREITOS

Art. 13. O direito ao usufruto do PRO-TCU cessa quando ocorrer:

I – em relação ao beneficiário-titular:
a) perda do vínculo funcional com o TCU;
b) perda da condição de beneficiário de pensão civil junto ao TCU;
c) cancelamento voluntário de sua inscrição;
d) sua exclusão;
e) seu falecimento.

II – em relação ao beneficiário-dependente:
a) cessação de direitos do beneficiário-titular do qual é dependente, nos termos do inciso anterior;
b) perda da condição de dependente;
c) cancelamento voluntário de sua inscrição pelo beneficiário-titular;
d) sua exclusão;