Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento de acordo com a segmentação do plano, que deverá ocorrer dentro dos prazos máximos determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conforme tabela abaixo:
Serviços |
Prazos máximos de atendimento
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades
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14 (catorze)
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Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
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10 (dez)
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Consulta/ sessão com nutricionista
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10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo
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10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
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10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
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10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
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07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
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03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
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10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC)
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21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia
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10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva
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21 (vinte e um) |
Urgência e emergência
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Imediato |
Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
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Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
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O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Confira abaixo a cartilha disponibilizada pela ANS sobre os prazos máximos de atendimento.
Fonte: http://www.ans.gov.br
Aquivos:
Anexo | Tamanho |
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Confira a cartilha sobre os prazos máximos de atendimento - ANS | 1.55 MB |