Prazos máximos de atendimento determinados pela ANS

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento de acordo com a segmentação do plano, que deverá ocorrer dentro dos prazos máximos determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conforme tabela abaixo:

 

Serviços
Prazos máximos de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
07 (sete)
Consulta nas demais especialidades
 
14 (catorze)
 
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
 
10 (dez)
 
Consulta/ sessão com nutricionista
 
10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo
 
10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
 
10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
 
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
 
07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
 
03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
 
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)
 
21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia
 
10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva
 
21 (vinte e um)
Urgência e emergência
 
Imediato

 

Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Confira abaixo a cartilha disponibilizada pela ANS sobre os prazos máximos de atendimento.

Fonte: http://www.ans.gov.br

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