Assembleia Geral Extraordinária 2027

Prezado (a) Associado (a),

O Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da
União – Pro-TCU, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados para a Assembleia
Geral Extraordinária – AGE, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, às 15h, no Auditório
Arnaldo Prieto, localizado no térreo do Anexo III do Tribunal de Contas da União – TCU, para
apreciação e deliberação dos seguintes assuntos.

1 – Adequação do Estatuto do Pro-TCU ao disposto nas Resoluções TCU 390 e 391, ambas
de 2026
Os normativos acima especificados criaram o cargo de Ministro Emérito e facultaram o seu
ingresso ao plano ou seguro saúde das autoridades do TCU. Tendo em vista que o atual art. 6º do
Estatuto do Pro-TCU não contempla expressamente essa categoria entre aquelas que podem se
associar ao Pro-TCU, o Conselho Diretor submete à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária
proposta de alteração do Estatuto, com o objetivo de incluir o cargo de Ministro Emérito entre as
categorias aptas a se associarem ao Programa.
Atualmente, dispõe o art. 6º do Estatuto do Pro-TCU:
Proposta: inclusão do cargo de Ministro Emérito no rol beneficiários-titulares previstos no art. 6º
do Estatuto do Pro-TCU.

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária 
Art. 6º Podem se associar ao Pro-TCU, como beneficiários-titulares, todas as pessoas que estejam de acordo
com o presente Estatuto, com o Regulamento Geral e com as normas instituídas pela associação e que,
concomitantemente, preencham um dos seguintes requisitos:
I – sejam servidores ativos ou inativos do Tribunal de Contas da União (TCU);
II – sejam servidores nomeados para o cargo em comissão de que trata a Lei nº 9.165, de 19/12/1995;
III – sejam funcionários do Pro-TCU;
IV – sejam beneficiários de pensão civil ou alimentícia vinculados a servidor do TCU; ou
V – sejam pensionistas judiciais vinculados a servidor do TCU.
 

2 – Inclusão de previsão estatutária para remuneração de membros do Conselho Diretor
O Conselho Diretor do Pro-TCU, no exercício de suas atribuições e considerando a composição
estabelecida pelo art. 38 do Estatuto do Pro-TCU, deliberou, em reunião realizada em 2 de setembro
de 2026, submeter à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária proposta de alteração estatutária
destinada a possibilitar o pagamento de remuneração mensal dos membros do Conselho Diretor que
exerçam as funções de Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo do Pro-TCU, a partir de
janeiro de 2027, quando, então, deverá assumir a nova diretoria.

A proposta apresentada prevê os seguintes valores mensais:
Presidente do Pro-TCU: R$ 2.200,00.
Diretor Financeiro do Pro-TCU: R$ 2.000,00.
Diretor Administrativo do Pro-TCU: R$ 2.000,00.
Propõe-se, ainda, que os valores sejam reajustados a cada dois anos, com base na variação
acumulada do IGP no período.
O art. 38 do Estatuto do Pro-TCU estabelece:
A matéria será submetida à apreciação e deliberação dos associados, nos termos do Estatuto do
Pro-TCU.

3 – Comunicação aos associados sobre o cenário do mercado de saúde suplementar e
alternativas para o plano de saúde
O Conselho Diretor do Pro-TCU informa aos associados que, diante das notícias e especulações
divulgadas por veículos de comunicação de grande repercussão acerca de possível venda da Amil
Assistência Médica, é importante ressaltar que estamos acompanhando atentamente o cenário do
mercado de saúde suplementar. Além disso, o Pro-TCU tem recebido manifestações de associados
acerca de sua insatisfação com o plano de saúde Amil, especialmente no que se refere à rede
credenciada disponibilizada pela operadora.
Art. 38. O Conselho Diretor do Pro-TCU, observado o disposto no art. 21, é composto pelos seguintes
membros:
I – Presidente – Secretário-Geral de Administração do TCU;
II - ....
III – Diretor Financeiro – Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade do TCU;
IV – Diretor Administrativo – Diretor da Diretoria de Saúde do TCU;
V- ....
 

Diante desse cenário, desde junho de 2026, o Pro-TCU vem avaliando alternativas disponíveis no
mercado, com o objetivo de identificar opções que possam atender aos interesses e às necessidades
dos associados.
Nesse contexto, em agosto de 2026, a operadora GEAP apresentou proposta ao Pro-TCU. Após
análise preliminar, verificou-se que a proposta apresentada possui rede credenciada inferior à
atualmente disponibilizada nos planos vigentes, maior coparticipação, ausência de cobertura para
reembolso e valor mensal superior ao praticado nas condições atuais.
Esses pontos foram apresentados e discutidos com a GEAP, e o Pro-TCU aguarda o
encaminhamento de uma nova proposta, contemplando condições mais adequadas aos interesses dos
associados.

O Pro-TCU também esteve em reunião com representantes da Bradesco Saúde, seguradora com a
qual possui um contrato vigente, atualmente com a apólice congelada, por intermédio da
administradora de benefícios AllCare.
O contato direto com os representantes da Bradesco Saúde teve como objetivo estreitar as
tratativas e avaliar a possibilidade de celebração de contrato direto, sem a intermediação atualmente
existente. O Pro-TCU aguarda o recebimento de proposta da Bradesco Saúde para posterior análise.
Dessa forma, o Conselho Diretor entende ser importante dar ciência aos associados sobre as
providências que vêm sendo adotadas, bem como sobre o acompanhamento permanente do mercado
de saúde suplementar e a busca por alternativas que possam assegurar a qualidade da assistência à
saúde oferecida pelo Pro-TCU.

Diante do exposto, o Conselho Diretor do Pro-TCU convoca os associados para a
Assembleia Geral Extraordinária – AGE, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, às
15h, no Auditório Arnaldo Prieto, localizado no térreo do Anexo III do Tribunal de Contas
da União – TCU, para:
1.deliberar sobre a adequação do Estatuto do Pro-TCU ao disposto nas Resoluções TCU
390 e 391, ambas de 2026;
2.deliberar sobre a inclusão de previsão estatutária para a remuneração mensal do
Presidente, do Diretor Financeiro e do Diretor Administrativo do Pro-TCU a partir de
janeiro de 2027; e
3.dar ciência e discutir as informações apresentadas pelo Conselho Diretor acerca do
cenário do mercado de saúde suplementar, das condições do contrato vigente com a
Amil e das alternativas que estão sendo avaliadas junto à GEAP e à Bradesco Saúde.

 

Nos termos do art. 34 do Estatuto do Pro-TCU a votação será realizada no período de cinco dias
úteis, compreendido entre os dias 10 e 17 de setembro de 2026, mediante duas modalidades de
participação:
1.Voto em urna - em Brasília, as cédulas de votação estarão localizadas na recepção do Auditório
Arnaldo Pietro, durante a Assembleia, e no atendimento do Pro - TCU (Anexo I, sala 37 - Térreo).
2. Voto eletrônico - através do site do Pro-TCU (www.protcu.com.br), mediante login e senha.

PRAZO DE VOTAÇÃO ATÉ 17/09/2026.

Brasília, 3 de setembro de 2026.
Conselho Diretor do Pro-TCU