Justiça deve avaliar nos próximos dias pedido para reabertura de pediatrias

O fechamento de serviços pediátricos em hospitais particulares do Distrito Federal foi questionado na Justiça. A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação contra a interrupção do atendimento a crianças nos hospitais Santa Luzia e Alvorada. A AGU abrirá procedimentos contra outras unidades particulares de grande porte que também fecharam ou restringiram serviços pediátricos. O argumento da União é de que a medida viola o direto constitucional à saúde e desrespeita normas federais.

A AGU pediu uma liminar para reverter o fechamento. A expectativa do procurador-regional da União na 1ª Região, José Roberto Machado Farias, é que o caso seja analisado nos próximos dias. “O argumento de que os serviços dão prejuízo não é válido do ponto de vista legal. As instituições escolheram prestar serviços de um hospital de grande porte e, portanto, devem oferecer atendimento completo em cinco especialidades médicas, que são: ortopedia, clínica médica, anestesia, traumatologia e pediatria”, justifica José Roberto. “O procedimento foi aberto em medida de urgência porque a decisão dos hospitais privados está causando um caos na rede pública”, acrescenta.

O Correio mostrou o problema na edição de 31 de março. Duas unidades de tratamento intensivo e um pronto-socorro infantil fecharam as portas desde abril. Outras encerraram as atividades ao longo dos últimos anos. Os hospitais que mantêm esse tipo de atendimento diminuem o número de leitos para economizar. Os empresários alegam que o atendimento pediátrico traz prejuízo aos estabelecimentos e, por isso, as vagas têm sido fechadas em boa parte das unidades privadas.

A AGU alegou que a interrupção dos serviços hospitalares a crianças fere normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. “Os hospitais requeridos, conquanto sejam instituições privadas, devem obediência às normas expedidas pelo poder público, justamente por desenvolver atividades na área da saúde, consideradas pela Carta Magna como de relevância pública”, justifica a Advocacia-Geral da União no pedido de liminar.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/05/18/inte...